230105
Ontem foram promulgadas duas leis com boas intenções no crato. Uma de apoio ao xadrez e outra em apoio a recuperação de solos. Vamos ver se ficam só nas leis ou se ações de verdade sairão disso.
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Crato, o Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez, na rede pública municipal de
ensino.
Art. 2º. O Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez consistirá em um conjunto de ações do Poder Executivo Municipal junto à escola
pública que visem:
I - promover o ensino e estimular a prática do jogo de xadrez nas escolas públicas do Município de Crato;
II - promover ampla divulgação, junto à escolas pública municipal, dos benefícios e vantagens da prática do jogo de xadrez no
desenvolvimento do raciocínio por parte de seus praticantes.
Art. 3º. Para a consecução dos objetivos do Incentivo à aprendizagem do Jogo de Xadrez, o Poder Executivo Municipal poderá:
I - firmar convênios com clubes, associações e federações que pratiquem a atividade do jogo de xadrez, para a promoção do ensino e
difusão da prática do jogo de xadrez nas escolas públicas municipais;
II - buscar apoio junto à iniciativa privada para patrocínio de campeonatos entre os alunos da rede pública municipal;
III - firmar convênios com organizações não governamentais legalmente instituídas, visando à implementação de projetos para a
promoção, ensino e difusão do jogo de xadrez voltado para as comunidades do Município;
IV - realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática do jogo de xadrez como ferramenta pedagógica junto aos pais dos alunos
da rede pública municipal de ensino.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal promoverá eventos, cursos e torneios de xadrez anualmente, com a participação, sempre que possível,
de alunos e professores da rede pública municipal de ensino, pertencentes a municípios da Região.
Art. 5º. O Prefeito poderá regulamentar esta Lei através de Decreto.
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